Angela Marin Araujo, Advogado

Angela Marin Araujo

Porto Alegre (RS)

Sobre mim

Formada pela PUC-RS de Porto Alegre. Status Iniciante. Estudando a nova reforma trabalhista.

Principais áreas de atuação

Direito do Trabalho, 100%

Conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direit...

Comentários

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Angela Marin Araujo, Advogado
Angela Marin Araujo
Comentário · há 9 anos
É bastante comum a responsabilidade do IPTU ser repassada ao locatário, mas LOCADOR, muita atenção, pois o que está acordado em contrato entre partes de nada vale para o FISCO. Ele buscará o cumprimento da obrigação diretamente do proprietário do imóvel. Pois o fato gerador da cobrança do IPTU é ser PROPRIETÁRIO e não LOCATÁRIO. A competência desse tributo está no art. 156 da CF e o seu fato gerador no art. 32 do CTN:
Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
Assim, pode o locador ter problemas, se achar que o contrato de locação vai respaldá-lo diante do FISCO. Muita atenção!!!
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